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Junte-se a semana REA no mundo – de 5 a 10 de março 2012 !
Junte-se aos seus colegas em todo o mundo para aumentar a compreensão sobre a educação aberta! A Semana de Educação aberta será realizada de 5-10 março 2012 online e em eventos hospedado localmente em todo o mundo. O objetivo é aumentar a consciência do movimento de educação aberta e recursos educacionais abertos.
Há muitas maneiras que você pode mostrar seus projetos de educação aberta. Diga-nos como você gostaria de participar: preencha o formulário online ate 31 de janeiro de 2012. Não há necessidade de apresentar a sua proposta final, basta nos contar o que você está planejando fazer para que possamos agendar e alocar recursos apropriados.
Você também pode contatar os organizadores da conferência neste email: openeducationwk@gmail.com.
Veja mais detalhes estão no Blog do CC-EUA.
18º Congresso Internacional ABED de Educação a Distância
Aberta a chamada de trabalhos para o 18° CIAED Congresso Internacional ABED de Educação a Distância “Histórias, Analíticas e Pensamento “Aberto” – Guias para o Futuro da EAD” São Luís – Maranhão 23 a 26 de setembro de 2012.
Veja as categorias de trabalhos abaixo e envie sua experiencia ou pesquisa sobre recursos educacionais abertos!
2.3 Cada Trabalho submetido deverá ser identificado de acordo com os itens: Categoria, Setor Educacional, Natureza e Classe.
2.3.1. – Categoria
A – Estratégias e Políticas
B – Conteúdos e Habilidades
C – Métodos e Tecnologias
D – Suporte e Serviços
E – Gerenciamento e Logística
F – Pesquisa e Avaliação
2.3.2. -Classificação das Áreas de Pesquisa em EAD (Zawacki-Richer 2009)
Nível Macro – Sistemas e Teorias de EAD
1. Acesso, Equidade e Ética
2. Globalização da Educação e Aspectos Culturais Transfronteiros
3. Sistemas e Instituições de EAD
4. Teorias e Modelos
5. Métodos de Pesquisa em EAD e Transferência de Conhecimento
Nível Meso – Gerenciamento, Organização e Tecnologia
1. Gerenciamento e Organização
2. Custos e Benefícios
3. Tecnologia Educacional
4. Inovação e Mudança
5. Desenvolvimento Profissional e Apoio ao Corpo Docente
6. Serviços de Apoio ao Estudante
7. Formas de Assegurar a Qualidade
Nível Micro – Ensino e Aprendizagem em EAD
1. Design Instrucional
2. Interação e Comunicação em Comunidades de Aprendizagem
3. Características de Aprendizes
Oficina REA no EducaParty
A 5ª edição da Campus Party Brasil chega com uma importante novidade para os campuseiros e educadores preocupados com os paradigmas da educação no Século 21. Em parceria com a Fundação Telefônica, oferecemos a eles atividades especiais focadas na aprendizagem com novas tecnologias.
O EducaParty é, portanto, o espaço perfeito para que educadores conectados compartilhem suas experiências profissionais. Um total de 250 pessoas, entre professores de escolas públicas, ONGs e universidades, virão ao Anhembi entre os dias 7 e 10 de fevereiro para participar de atividades especiais.
Das diversas atividades planejadas, estão oficinas sobre o uso de ferramentas na web e nos celulares, visita guiada e debates com especialistas. A ideia é encontrar e sugerir à sociedade soluções de métodos que possam alinhar a evolução das plataformas digitais com um modelo de educação atualizado e atraente.
Entre as diversas atividades programadas, o Instituto Educa Digital, parceiro do Projeto REA-Brasil, promovera um workshop de formação de professores em desenvolvimento de recursos educacionais abertos. Mais noticias em breve!
Recursos Educacionais Abertos no relatório do PNE
Recursos Educacionais Abertos entram como recomendação no relatório do Plano Nacional de Educação, que determina as prioridades educacionais para os próximos 10 anos no Brasil.
Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:
7.10) Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.7.12) Implementar o desenvolvimento de tecnologias educacionais, e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, inclusive a utilização de recursos educacionais abertos, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos.
Publicado no DOE: “Projeto defende acesso gratuito de recursos educacionais”
Por Daniela Arbex
Link para publicação oficial aqui.
O Projeto de Lei 989/2011, do deputado Simão Pedro (PT), institui política pública para a democratização do acesso a recursos educacionais desenvolvidos, e/ou adquiridos por subvenção pública.
De acordo com o parlamentar, conforme justificativa que acompanha o texto do PL 989, disponibilizar o acesso aos recursos educacionais existentes, podendo alterá-los com novas contribuições, amplia o direito à educação. Simão Pedro explica que o entendimento sobre o que sejam recursos educacionais é muito amplo, pois o acesso
a quaisquer obras intelectuais sujeitas a utilização na educação deve ser condiderado direito de todos.
A proposta prevê também que os recursos sejam disponibilizados nos sites das instituições administradas direta ou indiretamente pelo Estado, no portal do governo e licenciados para livre utilização, compreendendo cópia, distribuição, download e redistribuição, desde que se preserve a autoria e a não utilização para fins comerciais.
Segundo Simão Pedro, o projeto pretende ainda otimizar recursos públicos de educação, um dos princípios da administração pública, a fim de garantir inclusão social através da educação aberta.”
Explicando o Decreto sobre REA de São Paulo e suas implições legais e práticas
Por Carolina Rossini, Projeto Recursos Educacionais Abertos (REA) – Brasil
O projeto REA vem trabalhando desde 2008 para transformar a política pública de acesso a recursos educacionais financiados com orçamento público. Por isso, comemoramos os passos dados pelo Deputado Federal Paulo Teixeira, pelo Secretário de Educação de São Paulo, Alexandre Schneider, e o atual trabalho do Deputado estadual Simão Pedro nessa mesma direção. Todos eles, com apoio do Projeto REA, propuseram ou estão trabalhando legislação que incentiva REA e/ou adotaram a causa REA como parte de suas políticas públicas e na distribuição de recursos educacionais financiados por suas pastas.
Neste pequeno ensaio focaremos no Decreto 52.681 de 26 de Setembro de 2011 , que dispõe sobre o licenciamento obrigatório das obras intelectuais produzidas com objetivos educacionais, pedagógicos e afins, no âmbito da rede pública municipal de ensino. Primeiramente, comentamos cada um de seus artigos. Em seguida focamos nossa análise na licença Creative Commons adequada à linguagem do projeto e, por fim, apontamos outros recursos educacionais abertos com os quais os recursos educacionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo seriam compatíveis para fins de remix ou outras formas de desenvolvimento de novos REA.
Para lembrar, recursos educacionais abertos são materiais de ensino, aprendizado e pesquisa, publicados e distribuídos em qualquer suporte ou mídia, que estejam sob domínio público ou licenciados de maneira aberta, permitindo que sejam utilizados ou adaptados por terceiros. O uso de formatos técnicos abertos, como o software livre, facilita o acesso e o reuso potencial dos recursos publicados digitalmente. Recursos Educacionais Abertos podem incluir cursos completos, partes de cursos, módulos, livros didáticos, artigos de pesquisa, vídeos, testes, software, e qualquer outra ferramenta, material ou técnica, que possa apoiar o acesso ao conhecimento.
Objetos da aplicação do Decreto: Da leitura dos artigos 1 e 2 do decreto, compreende-se que todo e qualquer recurso e materiais com “objetivos educacionais, pedagógicos e afins” (i) produzido diretamente pela SME, o que inclui os trabalhos de seus funcionários públicos quando no exercício de suas funções, ou (ii) resultados de todo e qualquer tipo de relação contratual estabelecida pela SME para produção de tais materiais (consultores, resultantes de licitações, ou outras formas de contratação e compra de materiais didáticos, pedagógicos etc.) deverão ser licenciados abertamente e por isso serem considerados recursos educacionais abertos.
Alcance da definição: Uma série de exemplos são citados no artigo primeiro, mas é importante apontar que tal lista não é taxativa, mas sim exemplificativa. Desta forma serão exemplos de REA, na forma do Decreto, “ livros e materiais didáticos, orientações curriculares e manuais de orientação para o programa de alimentação escolar”. Mas não somente esses. Todo e qualquer material produzido nas formas (i) e (ii) acima e que tiverem objetivos educacionais, pedagógicos e afins deverão ser REA.
Para simplificar, daqui em diante, apelidaremos os objetos da aplicação do Decreto, tendo em vista o alcance dessa definição, como “REA-SMESP”.
Opção e gestão tecnológica para permitir acesso público: Por sua vez, o artigo 1º determina que os REA-SMESP deverão ser depositados, publicados e disponibilizados a acesso público, ou seja, por todo e qualquer indivíduo, instituição pública ou privada, ONG, ou qualquer outro ente social, por meio do sítio eletrônico (site) daquela Secretaria no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo. O Site da SME funcionaria, desta forma, como um repositório de recursos educacionais abertos, como os encontrados aqui.
O Decreto, entretanto não esclarece questões como a adoção ou não de software livre como base de tal repositório ou se este repositório permitirá ações como “colheitas automatizadas” (harvesting) ou busca indexada, ou se o mesmo deverá seguir padrões de interoperabilidade internacionais, permitindo assim a comunicação técnica de tal repositório com outros repositórios e plataformas REA. Tampouco o Decreto aponta para a necessidade de contrução de metadados REA adequados para que os materiais sejam encontráveis por ferramentas de busca. Esperamos que tais relevantes detalhes sejam determinados em um plano de execução da gestão tecnológica do Decreto.
Opcão pelo Licenciamento Aberto: Ao final do Artigo 1 º, o Decreto estabelece os usos que serão permitidos, determinando assim a forma de licenciamento pela qual a SME-SP disponibilizara tais REA. Desta forma, o artigo 1º, permite a “(…)livre utilização, a cópia, a distribuição e a transmissão” e, adicionalmente, em seu Parágrafo Único, a criação de obras derivadas, como traduções, remixes, colagens, etc. Ver definições específicas no Art. 5º da Lei de Direito Autoral Brasileira.
Em seguida, o mesmo artigo 1º. aponta para as restricões e condicões sob as quais os usuários deverão agir ao copiar, distribuir, transmitir ou criar obras dereivadas:
“I – preservação do direito de atribuição ao autor;
II – utilização para fins não comerciais.
Parágrafo único. A licença obrigatória de que trata o “caput” deste artigo compreende o direito de criação de obras derivadas, desde que sejam licenciadas sob a mesma licença da obra original.”
Qual licença a ser adotada? Apesar do Decreto não apontar para uma opcão Licença Livre específica, não ha como negar a perfeita adequação das licenças livres do Creative Commons (“CC”), especificamente, da CC-BY-NC-SA ou seja, Creative Commons atribuição, uso não comercial, compartilhe sob a mesma licença.
Opção por Creative Commons - um padrão global: As licenças CC são as licenças de conteúdo aberto mais frequentemente usadas no mundo. Foram adaptadas do ponto de vista linguístico e legal para mais de 70 jurisdições locais em todo o mundo. Entidades governamentais, universidades e bibliotecas à volta do globo usam as licenças CC para possibilitar o acesso e aumentar o impacto dos seus recursos educativos. Por exemplo, a European Schoolnet, um grupo de 31 Ministérios da Educação de países da União Europeia, que disponibiliza recursos educativos sob CC (naquele caso CC-BY, ou seja, apenas atribuição), The OpenCourseWare Consortium, uma colaboração de mais de 200 universidades em todo o mundo, fundada pelo MIT, que disponibiliza cursos de alta qualidade sob a mesma licença CC-BY-NC-SA, a eIFL.net, e tantos outros projetos no Brasil e no Mundo! Ver listas de alguns projetos aqui e aqui .
A adoção de licenças Creative Commons tem o potencial de maximizar os impactos gerados por financiamentos públicos em materiais educacionais. Quando recursos educacionais são licenciados com licenças CC, eles tornam-se documentos vivos que podem ser expandidos e melhorados não só pelos seus autores, mas também por colegas professores, estudantes, ou qualquer um de nós. Veja algumas histórias de sucesso de adoção de Creative Commons para REA aqui.
Mas o que significa a licença CC-BY-NC-SA e quais suas implicações práticas para os usuários dos REA-SMESP?
A opção por CC-BY-NC-SA significa que os usuários daqueles REA-SMESP deverão, minimamente, ao fazer algum uso da obra (cópia, distribuição, transmissão e criação de obras derivadas):
(a) citar a SME como fonte e detentora dos direitos autorais, citar o nome do respectivo autor individual como detentor dos direitos morais quando este nome estiver disponível no site da SME, preservar e apontar para o link da localização original e oficial daquele recurso educacional;
(b) não utilizar aquele REA-SMESP para usos comerciais. Veja aqui estudo do Creative Commons sob o significado da cláusula “uso não comercial”;
(c) ao produzir obra derivada, licenciar tal obra sob a mesma licença CC-BY-NC-SA. Ou seja, o uso de um REA-SMESP controla a forma de licenciamento a ser adotada pelos autores das obras derivadas e subsequentes.
Com quais materiais os usuários poderão remixar os REA-SMESP?
A licença CC-BY-NC-SA é uma das mais restritivas do grupo de 6 licenças disponibilizadas pelo Creative Commons. Em função de tais restrições você somente poderá remixar com REA-SMESP obras livres e REAs que já sejam CC-BY ou CC-BY-NC ou CC-BY-SA, entretanto a obra resultante devera ser, obrigatoriamente licenciada por CC-BY-NC-SA, pois a licença mais restritiva controla o resultado final. Mas não poderá utilizar materiais licenciados sob CC-BY-NC-ND para remixes com os da REA-SMESP.
Mas projetos que já são licenciados por licenças mais flexíveis como CC-BY ou CC-BY-NC ou CC-SA não poderão utilizar os REA-SMESP ou tampouco integrá-los em seus repositórios, caso tais repositórios tenham política de licenciamento unificada sob tais licenças mais flexíveis.
Por exemplo, os REA-SMESP poderão ser remixados com REA vindos do MITOpenCourseware, do Connexions, e mesmo materiais do Wikieducator. Mas, no caso destes dois últimos, o contrario não é verdadeiro – o que pode gerar uma sensação de injustiça ou falta de reciprocidade para com aqueles usuários que gostariam de criar alguma obra via Connexions (plataforma colaborativa de criação e compartilhamento de conteúdo, que tem o Brasil entre os 10 paises que mais a utilizam) ou Wikieducator.
Veja aqui tabela dinâmica de interoperabilidade das licenças do Creative Commons.
Conclusão
Com este Decreto, um dos primeiros do tipo no mundo (veja iniciativas semelhantes aqui e aqui), a Prefeitura de São Paulo, por sua SME, inova ao sair da lógica de “todos os direitos reservados”, para uma lógica de “alguns direitos reservados”, respeitando o autor de tais obras ao garantir a atribuição e o devido pagamento quando de sua contratação inicial (salário no caso dos funcionários públicos e pagamentos por compras ou prestações de serviços no caso de contratações) e determinando quais os usos permitidos e quais as restrições e condições que modelam tal uso. A SME de São Paulo inova e junta-se assim ao movimento global de Educação Aberta, efetivando direitos constitucionais Brasileiros!
REA na Abrelivros
Em palestra dada na Bienal do Livro, ocorrida no início de setembro, a coordenadora do IDIE (Instituto para o Desenvolvimento e a Inovação Educativa da OEI), Marcia Padilha, falou sobre REA. O encontro tratou de iniciativas inovadoras de aplicação de tecnologias na educação, e uma delas, destacada na mesa, foi o projeto REA:
“O site Recursos Educacionais Abertos (REA) divulga materiais de ensino, aprendizado e pesquisa em qualquer suporte ou mídia que estejam sob domínio público ou licenciados de maneira aberta, permitindo que sejam utilizados ou adaptados por terceiros. “
Mais informações na reportagem publicada no site da Abrelivros (Associação Brasileira de Editores de Livros Escolares), aqui.
Decreto sobre REA em vigor em São Paulo!
DECRETO Nº 52.681, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre o licenciamento obrigatório das obras intelectuais produzidas com objetivos educacionais, pedagógicos e afins, no âmbito da rede pública municipal de ensino.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação é detentora dos direitos autorais sobre as obras por ela produzidas, cuja utilização por terceiros, desde que para fins não comerciais, depende de sua prévia e expressa autorização;
CONSIDERANDO a necessidade de regular, no âmbito municipal, a divulgação das obras elaboradas por aquela Secretaria, bem como as condições de seu uso e reprodução por terceiros, como medida de política pública que visa assegurar e disciplinar o acesso democrático aos conteúdos educacionais e pedagógicos de natureza pública,
D E C R E T A:
Art. 1º. As obras intelectuais produzidas pela Secretaria Municipal de Educação para utilização pelas unidades da rede pública municipal de ensino, com objetivos educacionais, pedagógicos e afins, tais como livros e materiais didáticos, orientações curriculares e manuais de orientação para o programa de alimentação escolar, deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico daquela Secretaria no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet e licenciadas para livre utilização, compreendendo a cópia, a distribuição e a transmissão, observadas as seguintes condições:
I – preservação do direito de atribuição ao autor;
II – utilização para fins não comerciais.
Parágrafo único. A licença obrigatória de que trata o “caput” deste artigo compreende o direito de criação de obras derivadas, desde que sejam licenciadas sob a mesma licença da obra original.
Art. 2º. Os contratos celebrados pela Administração Municipal visando à produção das obras referidas no artigo 1º ou à cessão de direitos autorais de terceiros, quando necessária, nos termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, deverão prever expressamente a obrigatoriedade de divulgação e licenciamento das obras, na forma estabelecida por este decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2011.
FGV online vence a primeira edição do prêmio OCW
Na primeira edição do Open Course Ware Consortium (OCW) People’s Choice Awards, a FGV online recebeu dois prêmios nas categorias “programas mais inovadores” e “vanguarda”, por conta de seus cursos gratuitos.
O programa iniciado pela FGV em 2008 marcou o primeiro convênio de instituição brasileira com o OCW e, desde então, mais de 7 milhões de pessoas visitaram sua página, e mais de 1 milhão e 300 mil alunos concluíram seus cursos online (entre esses, usuários também de outros países, como EUA e Alemanha).
Mais informações aqui.
CCIA publica estudo sobre valor do fair use
“Indústrias que apoiam o fair use obtém melhores resultados”, afirma estudo publicado pela CCIA neste mês. Mesmo com a crise que rendeu várias demissões nos últimos dois anos, o lucro dessas empresas cresceu de 895 bilhões de dólares em 2002 para uma média de 1,2 trilhões em 2008 e 2009. O fair use (uso justo) é uma concessão nas leis de copyright para que materiais protegidos por ela possam ser utilizados para fins educacionais, por exemplo.
“Os Estados Unidos têm uma das mais fortes culturas de inovação e claras proteções para o fair use. Não é uma coincidência (…) Muito do crescimento sem precedentes das indústrias de tecnologia e comunicação podem ser creditados à doutrina do fair use. Essa pedra fundamental que alimenta a criatividade e a inovação deve ser protegida como parte de nosso plano de recuperação econômica”, afirma o presidente e CEO da CCIA, Ed Black. “Enquanto as medidas de reforço do copyright estão crescentemente sendo adicionadas à legislação e a acordos de negócios, é importante ter números que mostram por que o fair use é importante. Frequentemente ouvimos sobre o custo da pirataria sem também considerar o custo que existe para legitimar setores da economia dos EUA com medidas de reforço do copyright como a Protect IP Act“.
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