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Junte-se a semana REA no mundo – de 5 a 10 de março 2012 !
Junte-se aos seus colegas em todo o mundo para aumentar a compreensão sobre a educação aberta! A Semana de Educação aberta será realizada de 5-10 março 2012 online e em eventos hospedado localmente em todo o mundo. O objetivo é aumentar a consciência do movimento de educação aberta e recursos educacionais abertos.
Há muitas maneiras que você pode mostrar seus projetos de educação aberta. Diga-nos como você gostaria de participar: preencha o formulário online ate 31 de janeiro de 2012. Não há necessidade de apresentar a sua proposta final, basta nos contar o que você está planejando fazer para que possamos agendar e alocar recursos apropriados.
Você também pode contatar os organizadores da conferência neste email: openeducationwk@gmail.com.
Veja mais detalhes estão no Blog do CC-EUA.
18º Congresso Internacional ABED de Educação a Distância
Aberta a chamada de trabalhos para o 18° CIAED Congresso Internacional ABED de Educação a Distância “Histórias, Analíticas e Pensamento “Aberto” – Guias para o Futuro da EAD” São Luís – Maranhão 23 a 26 de setembro de 2012.
Veja as categorias de trabalhos abaixo e envie sua experiencia ou pesquisa sobre recursos educacionais abertos!
2.3 Cada Trabalho submetido deverá ser identificado de acordo com os itens: Categoria, Setor Educacional, Natureza e Classe.
2.3.1. – Categoria
A – Estratégias e Políticas
B – Conteúdos e Habilidades
C – Métodos e Tecnologias
D – Suporte e Serviços
E – Gerenciamento e Logística
F – Pesquisa e Avaliação
2.3.2. -Classificação das Áreas de Pesquisa em EAD (Zawacki-Richer 2009)
Nível Macro – Sistemas e Teorias de EAD
1. Acesso, Equidade e Ética
2. Globalização da Educação e Aspectos Culturais Transfronteiros
3. Sistemas e Instituições de EAD
4. Teorias e Modelos
5. Métodos de Pesquisa em EAD e Transferência de Conhecimento
Nível Meso – Gerenciamento, Organização e Tecnologia
1. Gerenciamento e Organização
2. Custos e Benefícios
3. Tecnologia Educacional
4. Inovação e Mudança
5. Desenvolvimento Profissional e Apoio ao Corpo Docente
6. Serviços de Apoio ao Estudante
7. Formas de Assegurar a Qualidade
Nível Micro – Ensino e Aprendizagem em EAD
1. Design Instrucional
2. Interação e Comunicação em Comunidades de Aprendizagem
3. Características de Aprendizes
Oficina REA no EducaParty
A 5ª edição da Campus Party Brasil chega com uma importante novidade para os campuseiros e educadores preocupados com os paradigmas da educação no Século 21. Em parceria com a Fundação Telefônica, oferecemos a eles atividades especiais focadas na aprendizagem com novas tecnologias.
O EducaParty é, portanto, o espaço perfeito para que educadores conectados compartilhem suas experiências profissionais. Um total de 250 pessoas, entre professores de escolas públicas, ONGs e universidades, virão ao Anhembi entre os dias 7 e 10 de fevereiro para participar de atividades especiais.
Das diversas atividades planejadas, estão oficinas sobre o uso de ferramentas na web e nos celulares, visita guiada e debates com especialistas. A ideia é encontrar e sugerir à sociedade soluções de métodos que possam alinhar a evolução das plataformas digitais com um modelo de educação atualizado e atraente.
Entre as diversas atividades programadas, o Instituto Educa Digital, parceiro do Projeto REA-Brasil, promovera um workshop de formação de professores em desenvolvimento de recursos educacionais abertos. Mais noticias em breve!
Recursos Educacionais Abertos no relatório do PNE
Recursos Educacionais Abertos entram como recomendação no relatório do Plano Nacional de Educação, que determina as prioridades educacionais para os próximos 10 anos no Brasil.
Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:
7.10) Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.7.12) Implementar o desenvolvimento de tecnologias educacionais, e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, inclusive a utilização de recursos educacionais abertos, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos.
Publicado no DOE: “Projeto defende acesso gratuito de recursos educacionais”
Por Daniela Arbex
Link para publicação oficial aqui.
O Projeto de Lei 989/2011, do deputado Simão Pedro (PT), institui política pública para a democratização do acesso a recursos educacionais desenvolvidos, e/ou adquiridos por subvenção pública.
De acordo com o parlamentar, conforme justificativa que acompanha o texto do PL 989, disponibilizar o acesso aos recursos educacionais existentes, podendo alterá-los com novas contribuições, amplia o direito à educação. Simão Pedro explica que o entendimento sobre o que sejam recursos educacionais é muito amplo, pois o acesso
a quaisquer obras intelectuais sujeitas a utilização na educação deve ser condiderado direito de todos.
A proposta prevê também que os recursos sejam disponibilizados nos sites das instituições administradas direta ou indiretamente pelo Estado, no portal do governo e licenciados para livre utilização, compreendendo cópia, distribuição, download e redistribuição, desde que se preserve a autoria e a não utilização para fins comerciais.
Segundo Simão Pedro, o projeto pretende ainda otimizar recursos públicos de educação, um dos princípios da administração pública, a fim de garantir inclusão social através da educação aberta.”
Explicando o Decreto sobre REA de São Paulo e suas implições legais e práticas
Por Carolina Rossini, Projeto Recursos Educacionais Abertos (REA) – Brasil
O projeto REA vem trabalhando desde 2008 para transformar a política pública de acesso a recursos educacionais financiados com orçamento público. Por isso, comemoramos os passos dados pelo Deputado Federal Paulo Teixeira, pelo Secretário de Educação de São Paulo, Alexandre Schneider, e o atual trabalho do Deputado estadual Simão Pedro nessa mesma direção. Todos eles, com apoio do Projeto REA, propuseram ou estão trabalhando legislação que incentiva REA e/ou adotaram a causa REA como parte de suas políticas públicas e na distribuição de recursos educacionais financiados por suas pastas.
Neste pequeno ensaio focaremos no Decreto 52.681 de 26 de Setembro de 2011 , que dispõe sobre o licenciamento obrigatório das obras intelectuais produzidas com objetivos educacionais, pedagógicos e afins, no âmbito da rede pública municipal de ensino. Primeiramente, comentamos cada um de seus artigos. Em seguida focamos nossa análise na licença Creative Commons adequada à linguagem do projeto e, por fim, apontamos outros recursos educacionais abertos com os quais os recursos educacionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo seriam compatíveis para fins de remix ou outras formas de desenvolvimento de novos REA.
Para lembrar, recursos educacionais abertos são materiais de ensino, aprendizado e pesquisa, publicados e distribuídos em qualquer suporte ou mídia, que estejam sob domínio público ou licenciados de maneira aberta, permitindo que sejam utilizados ou adaptados por terceiros. O uso de formatos técnicos abertos, como o software livre, facilita o acesso e o reuso potencial dos recursos publicados digitalmente. Recursos Educacionais Abertos podem incluir cursos completos, partes de cursos, módulos, livros didáticos, artigos de pesquisa, vídeos, testes, software, e qualquer outra ferramenta, material ou técnica, que possa apoiar o acesso ao conhecimento.
Objetos da aplicação do Decreto: Da leitura dos artigos 1 e 2 do decreto, compreende-se que todo e qualquer recurso e materiais com “objetivos educacionais, pedagógicos e afins” (i) produzido diretamente pela SME, o que inclui os trabalhos de seus funcionários públicos quando no exercício de suas funções, ou (ii) resultados de todo e qualquer tipo de relação contratual estabelecida pela SME para produção de tais materiais (consultores, resultantes de licitações, ou outras formas de contratação e compra de materiais didáticos, pedagógicos etc.) deverão ser licenciados abertamente e por isso serem considerados recursos educacionais abertos.
Alcance da definição: Uma série de exemplos são citados no artigo primeiro, mas é importante apontar que tal lista não é taxativa, mas sim exemplificativa. Desta forma serão exemplos de REA, na forma do Decreto, “ livros e materiais didáticos, orientações curriculares e manuais de orientação para o programa de alimentação escolar”. Mas não somente esses. Todo e qualquer material produzido nas formas (i) e (ii) acima e que tiverem objetivos educacionais, pedagógicos e afins deverão ser REA.
Para simplificar, daqui em diante, apelidaremos os objetos da aplicação do Decreto, tendo em vista o alcance dessa definição, como “REA-SMESP”.
Opção e gestão tecnológica para permitir acesso público: Por sua vez, o artigo 1º determina que os REA-SMESP deverão ser depositados, publicados e disponibilizados a acesso público, ou seja, por todo e qualquer indivíduo, instituição pública ou privada, ONG, ou qualquer outro ente social, por meio do sítio eletrônico (site) daquela Secretaria no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo. O Site da SME funcionaria, desta forma, como um repositório de recursos educacionais abertos, como os encontrados aqui.
O Decreto, entretanto não esclarece questões como a adoção ou não de software livre como base de tal repositório ou se este repositório permitirá ações como “colheitas automatizadas” (harvesting) ou busca indexada, ou se o mesmo deverá seguir padrões de interoperabilidade internacionais, permitindo assim a comunicação técnica de tal repositório com outros repositórios e plataformas REA. Tampouco o Decreto aponta para a necessidade de contrução de metadados REA adequados para que os materiais sejam encontráveis por ferramentas de busca. Esperamos que tais relevantes detalhes sejam determinados em um plano de execução da gestão tecnológica do Decreto.
Opcão pelo Licenciamento Aberto: Ao final do Artigo 1 º, o Decreto estabelece os usos que serão permitidos, determinando assim a forma de licenciamento pela qual a SME-SP disponibilizara tais REA. Desta forma, o artigo 1º, permite a “(…)livre utilização, a cópia, a distribuição e a transmissão” e, adicionalmente, em seu Parágrafo Único, a criação de obras derivadas, como traduções, remixes, colagens, etc. Ver definições específicas no Art. 5º da Lei de Direito Autoral Brasileira.
Em seguida, o mesmo artigo 1º. aponta para as restricões e condicões sob as quais os usuários deverão agir ao copiar, distribuir, transmitir ou criar obras dereivadas:
“I – preservação do direito de atribuição ao autor;
II – utilização para fins não comerciais.
Parágrafo único. A licença obrigatória de que trata o “caput” deste artigo compreende o direito de criação de obras derivadas, desde que sejam licenciadas sob a mesma licença da obra original.”
Qual licença a ser adotada? Apesar do Decreto não apontar para uma opcão Licença Livre específica, não ha como negar a perfeita adequação das licenças livres do Creative Commons (“CC”), especificamente, da CC-BY-NC-SA ou seja, Creative Commons atribuição, uso não comercial, compartilhe sob a mesma licença.
Opção por Creative Commons - um padrão global: As licenças CC são as licenças de conteúdo aberto mais frequentemente usadas no mundo. Foram adaptadas do ponto de vista linguístico e legal para mais de 70 jurisdições locais em todo o mundo. Entidades governamentais, universidades e bibliotecas à volta do globo usam as licenças CC para possibilitar o acesso e aumentar o impacto dos seus recursos educativos. Por exemplo, a European Schoolnet, um grupo de 31 Ministérios da Educação de países da União Europeia, que disponibiliza recursos educativos sob CC (naquele caso CC-BY, ou seja, apenas atribuição), The OpenCourseWare Consortium, uma colaboração de mais de 200 universidades em todo o mundo, fundada pelo MIT, que disponibiliza cursos de alta qualidade sob a mesma licença CC-BY-NC-SA, a eIFL.net, e tantos outros projetos no Brasil e no Mundo! Ver listas de alguns projetos aqui e aqui .
A adoção de licenças Creative Commons tem o potencial de maximizar os impactos gerados por financiamentos públicos em materiais educacionais. Quando recursos educacionais são licenciados com licenças CC, eles tornam-se documentos vivos que podem ser expandidos e melhorados não só pelos seus autores, mas também por colegas professores, estudantes, ou qualquer um de nós. Veja algumas histórias de sucesso de adoção de Creative Commons para REA aqui.
Mas o que significa a licença CC-BY-NC-SA e quais suas implicações práticas para os usuários dos REA-SMESP?
A opção por CC-BY-NC-SA significa que os usuários daqueles REA-SMESP deverão, minimamente, ao fazer algum uso da obra (cópia, distribuição, transmissão e criação de obras derivadas):
(a) citar a SME como fonte e detentora dos direitos autorais, citar o nome do respectivo autor individual como detentor dos direitos morais quando este nome estiver disponível no site da SME, preservar e apontar para o link da localização original e oficial daquele recurso educacional;
(b) não utilizar aquele REA-SMESP para usos comerciais. Veja aqui estudo do Creative Commons sob o significado da cláusula “uso não comercial”;
(c) ao produzir obra derivada, licenciar tal obra sob a mesma licença CC-BY-NC-SA. Ou seja, o uso de um REA-SMESP controla a forma de licenciamento a ser adotada pelos autores das obras derivadas e subsequentes.
Com quais materiais os usuários poderão remixar os REA-SMESP?
A licença CC-BY-NC-SA é uma das mais restritivas do grupo de 6 licenças disponibilizadas pelo Creative Commons. Em função de tais restrições você somente poderá remixar com REA-SMESP obras livres e REAs que já sejam CC-BY ou CC-BY-NC ou CC-BY-SA, entretanto a obra resultante devera ser, obrigatoriamente licenciada por CC-BY-NC-SA, pois a licença mais restritiva controla o resultado final. Mas não poderá utilizar materiais licenciados sob CC-BY-NC-ND para remixes com os da REA-SMESP.
Mas projetos que já são licenciados por licenças mais flexíveis como CC-BY ou CC-BY-NC ou CC-SA não poderão utilizar os REA-SMESP ou tampouco integrá-los em seus repositórios, caso tais repositórios tenham política de licenciamento unificada sob tais licenças mais flexíveis.
Por exemplo, os REA-SMESP poderão ser remixados com REA vindos do MITOpenCourseware, do Connexions, e mesmo materiais do Wikieducator. Mas, no caso destes dois últimos, o contrario não é verdadeiro – o que pode gerar uma sensação de injustiça ou falta de reciprocidade para com aqueles usuários que gostariam de criar alguma obra via Connexions (plataforma colaborativa de criação e compartilhamento de conteúdo, que tem o Brasil entre os 10 paises que mais a utilizam) ou Wikieducator.
Veja aqui tabela dinâmica de interoperabilidade das licenças do Creative Commons.
Conclusão
Com este Decreto, um dos primeiros do tipo no mundo (veja iniciativas semelhantes aqui e aqui), a Prefeitura de São Paulo, por sua SME, inova ao sair da lógica de “todos os direitos reservados”, para uma lógica de “alguns direitos reservados”, respeitando o autor de tais obras ao garantir a atribuição e o devido pagamento quando de sua contratação inicial (salário no caso dos funcionários públicos e pagamentos por compras ou prestações de serviços no caso de contratações) e determinando quais os usos permitidos e quais as restrições e condições que modelam tal uso. A SME de São Paulo inova e junta-se assim ao movimento global de Educação Aberta, efetivando direitos constitucionais Brasileiros!
Decreto sobre REA em vigor em São Paulo!
DECRETO Nº 52.681, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre o licenciamento obrigatório das obras intelectuais produzidas com objetivos educacionais, pedagógicos e afins, no âmbito da rede pública municipal de ensino.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação é detentora dos direitos autorais sobre as obras por ela produzidas, cuja utilização por terceiros, desde que para fins não comerciais, depende de sua prévia e expressa autorização;
CONSIDERANDO a necessidade de regular, no âmbito municipal, a divulgação das obras elaboradas por aquela Secretaria, bem como as condições de seu uso e reprodução por terceiros, como medida de política pública que visa assegurar e disciplinar o acesso democrático aos conteúdos educacionais e pedagógicos de natureza pública,
D E C R E T A:
Art. 1º. As obras intelectuais produzidas pela Secretaria Municipal de Educação para utilização pelas unidades da rede pública municipal de ensino, com objetivos educacionais, pedagógicos e afins, tais como livros e materiais didáticos, orientações curriculares e manuais de orientação para o programa de alimentação escolar, deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico daquela Secretaria no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet e licenciadas para livre utilização, compreendendo a cópia, a distribuição e a transmissão, observadas as seguintes condições:
I – preservação do direito de atribuição ao autor;
II – utilização para fins não comerciais.
Parágrafo único. A licença obrigatória de que trata o “caput” deste artigo compreende o direito de criação de obras derivadas, desde que sejam licenciadas sob a mesma licença da obra original.
Art. 2º. Os contratos celebrados pela Administração Municipal visando à produção das obras referidas no artigo 1º ou à cessão de direitos autorais de terceiros, quando necessária, nos termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, deverão prever expressamente a obrigatoriedade de divulgação e licenciamento das obras, na forma estabelecida por este decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2011.
MinC na contramão
Em entrevista à Carta Maior, o deputado Paulo Teixeira (SP), novo
líder do PT na Câmara Federal, avalia o episódio da retirada da
licença Creative Commons do site do Ministério da Cultura. Crítico da
decisão, Teixeira afirma que a licença “está dentro de uma política de
governo, de democratização do acesso ao conhecimento e à cultura” e
que “sua retirada contrasta com decisões anteriores que vêm do governo
Lula”. O parlamentar considera que a medida vai gerar um debate dentro
do governo, mas não acredita em retrocesso na área.
Em seus comentários, ele aponta a importância dessa política de acesso ao conhecimento do governo para o desenvolvimento de recursos educacionais abertos. Lei a entrevista completa aqui.
Acesso Aberto no Brasil e no Mundo
USP discute acesso aberto, mas Brasil ainda está em desvantagem se comparado ao que tem acontecido no resto do mundo e nas melhores universidades de países desenvolvidos.
Acesso aberto no mundo
Hoje, já existem 187 mandados (politicas institucionais) de acesso aberto pelo mundo que variam desde mandados departamentais, a institucionais a mandados vinculados a financiamentos privados ou públicos para pesquisa. Tal estimativa é apresentada pelos projetos “Possibilitando a Academia Aberta” (tradução livre de EOS – Enabling Open Scholarship) e “Livro Fonte da Informação sobre o Acesso Aberto na Academia” (tradução livre de OASIS – Open Access Scholarly Information Sourcebook).
A partir de 2011 esse gráfico pode ser gerado automaticamente no novo site do EPrints’ ROARMAP, local no qual todos podem registrar suas politicas de acesso aberto (antes listadas aqui: http://www.eprints.org/openaccess/policysignup/).
Outro interessante gráfico mostra o sucesso da semana de acesso aberto, comemorada em outubro de 2010, durante a qual 16 novas políticas foram adotadas ao redor do mundo. Como demonstra o gráfico abaixo.
Acesso Aberto no Brasil
O Brasil, entretanto, não aparece em nenhum desses gráficos apesar de termos uma grande base de artigos científicos e teses abertas ou disponíveis ao publico de forma gratuita. Isso se deve ao fato de que o tema “acesso aberto” pouco é conhecido por aqui e que, realmente, não existem mandatos ou politicas resolvendo a questão.
Poucas são as universidades de fato debatendo a implementação de um mandato especifico. Os exemplos mais conhecidos são a USP, com a atual campanha Acesso Aberto e a UnB. A UnB, além das iniciativas internas, e em parceria com o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), participa da capacitação de equipes de outras universidades e instituições para criação e manutenção dos sistemas.
Na prática, entretanto, o Scielo aparece como um dos exemplos de maior sucesso na área de acesso aberto por ter todas as publicações hospedadas por seu site distribuídas sob uma licença Creative Commons atribuição (a mais liberal da cesta de licenças do Creative Commons). Mas acreditamos que poucas pessoas sabem desse detalhe. Sob essa licença os usuários das publicações encontradas por meio do Scielo podem imprimir, xerocar e produzir obras derivadas (como traduções ), e até mesmo utilizar tais obras para fins comerciais, desde que respeitem os direitos morais dos autores de citação da fonte e do nome do autor (direitos de atribuição). Este é um grande avanço para o acesso ao conhecimento e progresso cientifico brasileiro como garantido pela Constituição Brasileira.
Sobre o caso das teses e publicações
As teses e as dissertações representam os resultados materiais essenciais do ensino e da pesquisa em instituições de ensino superior. O Brasil elaborou uma série de políticas e medidas de financiamento para garantir o acesso gratuito a esses resultados de pesquisa.
Por exemplo, em dezembro de 2002, o IBICT, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, lançou a Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD) através da criação de grupos de trabalho e de uma rede formada por universidades federais e estaduais. A missão da BDTD é disponibilizar a produção acadêmica nacional em âmbito nacional e internacional. A BDTD adotou a tecnologia da Iniciativa de Arquivos Abertos (Open Archives Initiative – OAI) e os padrões internacionais de interoperabilidade, tais como a Biblioteca Digital em Rede de Teses e Dissertações (Networked Digital Library of Theses and Dissertations – NDLTD), a fim de garantir a interoperabilidade das informações brasileiras com os catálogos internacionais e as ferramentas de busca como Oaister, Scirus e Base, dentre outros.
Em fevereiro de 2006, a CAPES, a agência federal brasileira de apoio a programas de pós-graduação, vinculada ao Ministério da Educação, publicou a Portaria CAPES nº 13, a qual decreta a todas as instituições (públicas ou privadas) que ofereçam programas de mestrado e doutorado que tornem as teses de seus alunos acessíveis através da publicação dessas na Internet. A Portaria decreta que a publicação será feita por meio de um repositório institucional ou através de um repositório nacional, e todas as teses e dissertações publicadas posteriormente a março de 2006 devem estar disponíveis on-line no prazo de um ano.
A linguagem utilizada no decreto, estabelecido no artigo 5º da resolução, é digna de nota e pode servir de modelo básico para outras políticas em torno do Acesso Livre e do REA:
O financiamento de trabalho com verba pública, sob forma de bolsa de estudo ou auxílio de qualquer natureza concedido ao Programa, induz à obrigação do mestre ou doutor apresentá-lo à sociedade que custeou a realização, aplicando-se a ele as disposições desta Portaria.
Desta forma, existem atualmente no Brasil dois agregadores principais de teses eletrônicas: o IBICT, por meio da Biblioteca Digital Brasileira e o Portal Domínio Público. Até dezembro de 2010, 137591 foram depositadas no repositório do IBICT.
É importante observar que muitas universidades também mantêm seus próprios repositórios ao mesmo tempo em que enviam informações e arquivos digitais tanto para o IBICT como para o Portal Domínio Público.
No campo legislativo, uma lei especifica foi proposta em 2007 (PL 1120/2007) e exige que as instituições públicas de ensino superior depositem todo o conteúdo da produção técnico-científica de alunos e professores em repositórios. A lei estabelece que o IBICT deve liderar uma Comissão que será responsável pelo desenvolvimento de uma política nacional de acesso à informação, especificamente o acesso à pesquisa acadêmico-científico produzida em instituições públicas no Brasil. O projeto também unifica, no âmbito do IBICT, a publicação de informações relativas ao acesso aos repositórios institucionais.
Esse projeto recebeu forte apoio popular e existe uma petição online em seu suporte.
O projeto de lei permite duas exceções. Para o caso de publicações que tiveram seus direitos previamente atribuídos ou licenciados, os metadados de publicação devem estar arquivados e acessíveis por meio do repositório institucional. O mesmo raciocínio é aplicado às publicações que fazem parte de pesquisas que visam a um pedido de patente.
Entretanto uma crítica deve ser feita a tal projeto, pois enquanto o objetivo principal dessa legislação parece ser fornecer acesso “aberto” à produção científica nacional, o projeto de lei não define o termo “aberto” então pode gerar certa confusão entre o significado “aberto” como “sem custo”/”aberto ao publico” ou “aberto” como licenciado por uma licença livre, como as do Creative Commons. Essa confusão acontece frequentemente em relação ao termo “free” em inglês, e pode ser transplantada para o português, caso a legislação não seja clara o suficiente. Esperamos que, caso essa lei seja aprovada, essa definição seja incorporada na lei ou em seu regulamento.
Experiências de politica pública para REA
Esta semana, dois eventos muito interessantes aconteceram nos EUA e foram transmitidos em forma de “webinar”.
O primeiro – “How to drive college costs down and quality up in TX and CA: Emerging textbooks solutions” – aconteceu na terça-feira, dia 16 de novembro, e focou soluções para a diminuição de preço de livros didáticos, ao mesmo passo em que a qualidade é mantida e aprimorada. Experiências dos estados da Califórnia e do Texas, nos EUA, foram discutidas, assim como novos modelos de negócio na área de publicação de livros didáticos e técnico-científicos. Foram palestrantes o Senador Dean Florez pela Califórnia, Dr. Charles Cook – vice-chanceler dos colégios comunitários de Houston, Texas, Eric Frank, president da Flat World Knowledge e Denins Passovoy, da Universidade de Texas em Austin.
Os temas discutidos foram a disparada de preços de livros universitários e didáticos, o impacto desses custos para estudantes, professores, instituições e governo; os esforços atuais na Califórnia e no Texas para a incorporação do livro didático aberto e de recursos educacionais abertos; os esforços de treinamento de professores no uso e elaboração de recursos educacionais abertos; e a possibilidade de redução de custos estudantis em quase 80 porcento, enquanto aumenta a qualidade, a acessibilidade e a inovação na educação. O seminário completo pode ser visto e ouvido aqui (em inglês). Outros webinars promovidos pela Flat World Knowldge podem ser vistos aqui.
Um dos exemplos de sucesso apresentados, e derivado da preocupação em relação aos altos custos de livros didáticos (nos EUA os preços de livros didáticos triplicaram na ultima década) e a necessidade de garantir o acesso dos estudantes a livros, foi a da Faculdade Comunitária de Cerrito (para uma versão mais completa, ver pagina 8 desta revista), que, desde 2008 adota livros didáticos abertos. Mas o beneficio não e somente a diminuição de custos para estudantes, mas também os benefícios para professores. Os livros, em suas versões digitais e online, funcionam como uma plataforma de trabalho que dá liberdade e controle sobre o conteúdo para o professor, aumentando a sua eficiência e motivação.
O segundo seminário – promovido pelo Open Couseware Consortium – aconteceu na quinta-feira, dia 18 de novembro, e contou com a apresentação de Reuven Carlyle, deputado estadual do estado de Washington, também nos EUA.
Naquele estado foi feita uma pesquisa de custos de livros diáaticos utilizados em 82% dos cursos com maior numero de estudantes (200.000 estudantes no total). Nesse sentido, cursos como o de história, biologia, matemática, entre outros foram abarcados na pesquisa. Deste estudo e outros complementares sobre a utilização de tecnologia para aprimorar a eficiência do aprendizado, gerou-se o “Plano Estratégico de Tecnologia” para aquele estado.
Esse plano liderou a mudança das compras públicas daquele estado de conteúdo proprietário para conteúdo aberto, garantindo ao estado e aos estudantes grandes economias. Para o Deputado Carlyle, a situação gerada foi de “win-win-win”, ou seja, alunos, professores e o os cidadãos que pagam impostos ganham. Para o estudante o ganho é claro: redução de custos relativos à sua educação, para os professores o ganho é relativo à ampliação de possibilidades de materiais, aprendizado e compartilhamento de técnicas de ensino, e para o contribuinte o ganho é a eficiência dos impostos, que acabam por ser investidos em um bem aberto a todos.
Nesse sentido o deputado apresentou uma iniciativa de investimento em recursos educacionais abertos e livros didáticos abertos que terá um custo de 750 mil dólares e gerará economias para aquele estado na faixa de 41 milhões de dólares. [1][2]
Adicionalmente, foi aprovada uma regulamentação naquele estado que determina que todo e qualquer financiamento pelo governo no desenvolvimento de recursos educacionais deve resultar em recursos educacionais licenciados abertamente à sociedade. Na concepção e justificação dessa regulação, o direito de acesso ao conhecimento por meio de recursos educacionais é considerado um direito básico daquela população. Parte da política que compreende o acesso ao conhecimento como uma questão de justiça social.






